Câmara aprova projeto que obriga agressor a ressarcir SUS
O projeto de lei que responsabiliza o agressor de violência doméstica ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos custos médicos e hospitalares de atendimento à vítima foi aprovado no fim da noite dessa terça-feira (20) pelo plenário da Câmara dos Deputados.
O texto havia sido aprovado pela Câmara, mas sofreu alterações durante a votação no Senado. Por isso, teve que voltar para nova apreciação dos deputados, que rejeitaram as mudanças feitas pelos senadores. A matéria segue agora para sanção presidencial.
Umas das emendas rejeitadas previa que o ressarcimento ao SUS só ocorreria após o processo transitar em julgado na instância criminal. A relatora, deputada Rose Modesto (PSDB-MS), entendeu que isso causaria uma demora grande entre o fato e o ressarcimento.
Nos casos como os de uso do abrigo pelas vítimas e de dispositivos de monitoramento, os custos serão também ressarcidos pelo agressor. O texto prevê ainda que os bens da vítima de violência doméstica não podem ser usados pelo agressor para o pagamento dos custos e nem como atenuante de pena ou comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.
Lei estadual
No dia 7 de agosto, a governadora Fátima Bezerra sancionou uma lei semelhante ao texto aprovado pela Câmara. O texto estabelece multa contra o agressor em casos de violência contra a mulher que requeiram utilização de serviços públicos geridos pelo Rio Grande do Norte.
A lei estadual especifica como acionamento de serviços de emergência “todo e qualquer deslocamento ou serviço efetuado para providenciar assistência à vítima”, como:
- Serviço de atendimento móvel de urgência – SAMU;
- Serviços de identificação e perícia (exame de corpo e delito) – Itep
- Serviço de busca e salvamento
- Serviço de policiamento ostensivo – Polícia Militar
- Serviço de polícia judiciária – Polícia Civil.