GREVE: Servidores grevistas podem ter os dias descontados
Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, que servidores públicos em greve deverão ter descontados em suas folhas de pagamento os dias decorrentes da paralisação. O STF, no entanto abriu uma brecha para a compensação do corte em caso de acordo, além de determinar que o desconto será incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do próprio pode público.
“O administrador público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte de ponto é necessário para a adequada distribuição do ônus inerentes à instauração da greve e para a paralisação, que gera sacrifício à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências” disse o ministro Luís Roberto Barroso.