Juiz condena morador a pagar multa de R$ 1,00 por ofender dirigentes do PT

Uma notícia, pelo seu inusitado, ganhou intensa repercussão, nos meios jurídicos. O juiz Eduardo Velho Neto, da 1ª Vara Cível de Piracicaba (interior de São Paulo), condenou Bruno Prata, um cidadão da cidade, a pagar R$ 1,00 (Um real), por ter publicado no espaço de cartas ao leitor de um jornal que estava cansado de pagar impostos “aos meliantes do PT”.

O partido decidiu acionar o autor da carta na Justiça, e o juiz, em seu despacho, pontificou: “As inverdades por ele propagadas são abusivas e caluniosas (…) o Partido dos Trabalhadores é o único partido, quer em âmbito nacional ou mesmo Internacional, que tem, dentro seus filiados, a única alma pura existente na face da terra.”

E ainda: “Por todos estes fatos, argumentos e fundamentos, tenho que cabível o reconhecimento do direito do autor à indenização pleiteada, isto porque ficou demonstrado que o requerido “falseou os verdadeiros fatos”. Diante disto, entendo deva o mesmo ser condenado ao pagamento da importância de R$ 1,00 (um real), importância esta que entendo devida em função da “injusta” publicação feita pelo autor, isto porque, as “inverdades por ele propagadas” são “abusivas e caluniosas”.”

O juiz ainda ironizou: “Ouso também dizer que o PT em momento algum participou de tratativas criminosas e abusivas, quer por si, quer por seus mesmos ou filiados, acrescentando que, em momento algum, o Partido dos Trabalhadores teve qualquer membro de sua tesouraria, cargos de direção, ou qualquer tipo de filiado, preso ou conduzido coercitivamente por Autoridade Policial Nacional.”

O fato – Tudo começo em outubro de 2014, quando o Jornal de Piracicaba publicou carta de Bruno Prata que reclamava de um frigorífico próximo a uma área residencial, que causava intenso mau cheiro na região. Ao final de seu texto, ele tascou: “Creio que o cheiro de enxofre (do inferno) seja mais palatável que essa diabrura que aflige gente sem pecado e que, com toda certeza, são dignos trabalhadoras e trabalhadores que estarão um dia no Paraíso Celeste, já que como paga de tanto sofrimento, pagam impostos destinados a meliantes pertencentes ao PT”.

O PT local decidiu acionar a Justiça contra o autor da carta.  A sentença saiu, agora, no último dia 4 de março.

 

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