Em Natal, TJ interdita Teatro Alberto Maranhão por falta de segurança

Teatro Alberto Maranhão foi interditado pela Justiça (Foto: Divulgação).

Teatro Alberto Maranhão foi interditado pela Justiça
(Foto: Divulgação).

A Justiça do Rio Grande do Norte interditou nesta terça-feira (14) o Teatro Alberto Maranhão, que fica no bairro da Ribeira, na Zona Leste de Natal. A interdição do teatro segue até que se adotem as medidas para obras e reformas estruturais no prédio. As reformas são necessárias para a adequação às condições de segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiros Militar e pelo Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico.

De acordo com a decisão, a medida foi determinada pela Justiça para garantir a segurança dos funcionários e frequentadores do teatro centenário. Também foi mantida multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O desembargador João Rebouças, relator do recurso, aponta que a ação foi ajuizada em 2010 pelo Ministério Público e, passados mais de cinco anos, as reformas necessárias e as adequações estruturais no prédio do teatro não foram completamente atendidas, conforme atestado pelo Corpo de Bombeiros.

O diretor do teatro, Toinho Silveira, informou que não foi notificado oficialmente da decisão. Nesta terça-feira (14) o Teatro Alberto Maranhão receberia o lançamento do livro ‘As Dimensões do Espaço Íntimo’, do professor, poeta e compositor Roberto Lima.

Deficiências

Segundo o processo, a Cosern detectou diversas deficiências técnicas nas instalações elétricas do TAM. Também em 19 de agosto de 2014, o Ministério Público se manifestou e apontou que as reformas no prédio não foram concluídas e que o teatro “permanecia funcionando de forma irregular, colocando em risco a integridade dos frequentadores do referido estabelecimento”.

“Do que podemos colher do processo, por meio de fotografias, laudos da Cosern, declarações da diretora do teatro e sobretudo dos laudos apresentados pelo Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Norte, é que o prédio do Teatro Alberto Maranhão deve ser, urgentemente, interditado para a realizações de reformas e adequações físicas”, destaca o desembargador João Rebouças.

O magistrado da Corte de Justiça potiguar pondera que a medida de interdição, “embora inicialmente antipática para aqueles que frequentam e usufruem de um dos poucos espaços de lazer e cultura da capital do Estado, é necessária e mais – é urgente -, pois a manutenção e o funcionamento de um prédio das dimensões do Teatro Alberto Maranhão (…), sem as condições de segurança adequadas e recomendadas pelo Corpo de Bombeiros pode trazer danos severos – lesões e até mortes – às pessoas que lá frequentam”.

TJRN

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