Servidores da ALRN devem entregar declaração de bens e rendimentos também TCE até o dia 30 de junho

A entrega do documento deverá acontecer em duas etapas. Primeiro, o servidor deverá acessar o “Portal do Servidor” (portalservidor.al.rn.leg.br) e selecionar a opção “Adicionar Declaração de Bens e Rendas”. Após anexar e enviar o arquivo, o servidor receberá, automaticamente, o comprovante do recebimento.

Depois, o servidor deve acessar o Sitema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (SISPATRI) no endereço https://sispatri.tce.rn.gov.br/PaginasPublicas/login.aspx – este link já está disponobilizado dentro do “Portal do Servidor” – e enviar o mesmo documento.

Antes de enviar a declaração, é preciso estar cadastrado ou, então, fazer o cadastro no sistema. Neste caso, são solicitadas informações pessoais do agente público (número do CPF, contatos) e também funcionais (função exercida, entre outras). Será solicitado ainda que o usuário defina uma senha para acesso ao sistema de envio.

Realizado o cadastramento, o declarante deverá acessar o sistema utilizando CPF e a senha definida anteriormente.

O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens dentro do prazo determinado, ou que prestar falsa informação, poderá ser responsabilizado nos termos da legislação vigente. A medida também se aplica aos servidores que estejam ingressando no Poder Legislativo.

Outras Informações
Coordenadoria de Gestão de Pessoas: (84) 3232-5745/ (84) 98807-4270
E-mail: cogep@al.rn.leg.br

Qual o prazo para o envio?
30 de junho

Como deve ser feita a entrega?
ALRN: portalservidor.al.rn.leg.br
TCE-RN: https://sispatri.tce.rn.gov.br/PaginasPublicas/login.aspx


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