Escolas devem manter fornecimento da merenda

Merenda escolar oferecida aos alunos – Foto: Divulgação

A merenda escolar da rede estadual e de Natal, Mossoró, Serra do Mel e Governador Dix-Sept Rosado deve ser fornecida para todos os alunos que dela necessitem, durante a suspensão das aulas em decorrência da situação de emergência provocada pelo novo coronavírus (Covid-19). A medida é uma recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte.

A alimentação deverá ser fornecida em especial aos estudantes pertencentes às famílias do Cadastro Único do Governo Federal; e/ou cuja renda seja inferior a dois salários mínimos nacionais vigentes. Os alimentos precisam ser preparados em locais com condições adequadas de higiene, acondicionados em locais apropriados, e, caso não seja possível a entrega dos alimentos já preparados, devem distribuir os gêneros alimentícios em forma de kits.

As escolas ainda precisam observar a distribuição da merenda ou dos kits de alimentos para que sejam evitadas aglomerações. A orientação do MPRN é que agendem horários de retirada e que também adotem medidas de prevenção e combate à transmissão do vírus no fornecimento desses insumos. Os Municípios e o Estado também têm a responsabilidade de dar ampla publicidade ao fornecimento da alimentação, de forma a garantir que aqueles que dela necessitem tenham conhecimento de tal benefício.


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