AÇAÍ CONTAMINADO: sete da mesma família pegam doença de Chagas
Uma família inteira contraiu doença de Chagas no Amazonas. O culpado pela transmissão foi um açaí que foi consumido pelas setes pessoas.
A Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado e a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas comprovaram a presença do parasita em amostra do alimento.
Desde que o caso foi notificado, em janeiro, o grupo estava sendo monitorado. O motivo da contaminação só foi descoberto agora.
De acordo com a secretaria de Saúde do Amazona, essa é a primeira vez que foi comprovado cientificamente a presença do protozoário causador da doença no açaí.
Por meio de nota, a Fundação de Vigilância Sanitária do Amazonas informou que ações de conscientização de produtores de açaí serão reforçadas.
UFC: Cyborg nocauteia Kunitskaya no 222
O cinturão é do Brasil e ninguém tira! Ao menos o título peso-pena feminino do UFC, em posse de Cris Cyborg. Com uma nova performance arrasadora, a brasileira nocauteou Yana Kunistakaya aos 3m25seg do primeiro round da luta principal do UFC 222, no sábado, em Las Vegas, e manteve o cinturão com a quinta vitória dentro do octógono mais famoso do mundo.
Pais são presos suspeitos de espancar e matar filha de cinco anos
Um casal, de 24 e 25 anos, foi preso suspeito de espancar e matar a filha de cinco anos, na noite desta sexta-feira (2), no Centro de Itapetininga (SP).
PARAÚ: eleitores vão às urnas neste domingo (4)
Pleito para prefeito e vice-prefeito acontece cinco meses após cassação da chapa vencedora em 2016. Dois grupos concorrem.
PESQUISA: desaprovação de presidenciáveis se mantém elevada
Faltando sete meses para as eleições presidenciais, nenhum dos pré-candidatos vinculados ao governo e ao centro político tem taxa de aprovação superior a dois dígitos, segundo o Barômetro Político Estadão-Ipsos, pesquisa de opinião pública que todos os meses avalia a imagem de personalidades do mundo político e do Judiciário.
China adverte a Trump que não ficará de braços cruzados sobre taxa de aço EUA
Países têm reagido ao anúncio do presidente americano de impor tarifa de 25% sobre o aço e 10% sobre o alumínio importados. Brasil deve ser um dos mais afetados se decisão for levada adiante.
Brasileiro precisa trabalhar 8 horas para comprar pote de Nutella
Pesquisa comparou preços de produtos no Brasil e no Reino Unido e relacionou com o salário mínimo de cada país
RN: conheça a Flor de Sal, tempero da alta gastronomia
As versões são natural, defumado, ervas finas, com ibisco, chocolate com pimenta, caramelizado e alho com limão. Nem parece, mas estamos falando de sal, ou melhor, da flor de sal – tempero único que só tem produção em dois lugares do mundo: no Rio Grande do Norte e no Sul da França.
TREMOR DE TERRA: Defesa Civil nacional é acionada para investigar caso de Maceió
Prefeitura pede que população não entre em pânico. Fenômeno deixou rachaduras em prédios, buracos em asfaltos e muita gente assustada.
UERN: oitenta e seis servidores efetivados sem concurso na instituição terão seus vínculos trabalhistas encerrados por inconstitucionalidade
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Ricardo Lewandowski, derrubou a liminar proferida pela juíza Kátia Guedes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, que suspendia as demissões de 86 servidores não-concursados na Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN). Desta forma, fica determinada, ainda em caráter liminar, a abertura de processos individualizados para a extinção dos vínculos com a instituição.
A decisão do Supremo de determinar a saída dos servidores foi baseada numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a Lei Estadual Nº 6697/2014. Na prática, a lei foi a que serviu para efetivar os servidores sem concurso e bancá-los na instituição ao longo dos últimos anos, apesar da polêmica. Em janeiro, quando a primeira decisão do STF foi proferida, a UERN cumpriu e dispensou os servidores afetados. Porém, liminar da justiça potiguar determinou que eles fossem recontratados e demitidos em ações administrativas individuais.
Entretanto, na decisão desta semana, Ricardo Lewandowski considerou que, neste momento, não há mais tempo hábil para que se abram processos administrativos, ratificando, assim, os termos da portaria publicada pela UERN a pedidos da Procuradoria-Geral do Estado. “Não me parece, portanto, que, passado o lapso temporal determinado por esta Suprema Corte, fosse possível instaurar processo administrativo para constatar ou não a situação de inconstitucionalidade”, justificou o ministro.
Na visão dele, entender de maneira diversa essa situação seria prolongar a situação de inconstitucionalidade além daquele tempo determinado na modulação estipulada pelo STF. “Por essa razão, parece-me que a UERN apenas deu cumprimento à decisão proferida por esta Suprema Corte”, concluiu.
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