Mulher perde vaga de trabalho por causa de ciúmes do companheiro
A 7ª Vara do Trabalho de Natal (RN) não acolheu pedido de indenização por danos morais de promotora de vendas aprovada em processo seletivo que teve sua contratação cancelada pela Telerio Distribuidora de Equipamentos Eletrônicos Ltda.
A candidata foi considerada apta no exame final de admissão, no entanto, logo depois, foi comunicada pela empresa de que sua contratação estava suspensa, sem mais explicações. No processo, a promotora pediu indenização por danos morais por entender que a empresa não agiu com boa-fé, por criar falsa expectativa de emprego, prejudicando-a em sua recolocação no mercado de trabalho.