ELEIÇÕES 2018: MPF pede impugnação da candidatura de Tomba Farias

A Procuradoria Regional Eleitoral opinou contra o deferimento do registro de candidatura do deputado estadual Tomba Farias, que aparece nas pesquisas eleitorais como o nome mais citado na disputa pelas vagas da Assembleia Legislativa.

Em parecer encaminhado à Justiça Eleitoral, a procuradora Cibele Benevides justifica que o deputado tem condenação colegiada, ou seja, decisão tomada por uma Corte de Justiça, critério que lhe impediria de disputar a eleição. Ela evocou a Lei da Ficha Limpa.

“As hipóteses de inelegibilidade previstas na LC 135/2010 [Lei da Ficha Limpa] são aferidas no momento do registro de candidatura, aplicando-se inclusive às situações configuradas antes de sua entrada em vigor”, pontuou a procuradora.

Por outro lado, a agente do MPF destacou que condenação por improbidade, conforme previsão legal, necessariamente acarreta em perda de direitos políticos.

A condenação de improbidade administrativa em questão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Posteriormente, em embargos de declaração, o TRF5 revisou o posicionamento e absolveu Tomba. Ao STJ, o MPF recorreu e conseguiu restaurar a condenação.

“Tendo em vista que nenhuma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região foi proferida posteriormente, permanece em vigor o acórdão originário da Apelação Cível nº 566952/RN, no qual restou mantida a condenação de Luiz Antônio Lourenço de Farias, à sanção de suspensão dos direitos políticos em virtude do cometimento de atos de improbidade administrativa descritos no art. 10, II, VIII e XI, da Lei 8.429/1992”, escreveu a procuradora eleitoral.

O juiz Francisco Glauber Pessoa Alves decidirá o caso.


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