CONDENAÇÃO: Estado pagará R$ 8 mil para homem agredido por PMs

Um homem da cidade de Assu, Oeste Potiguar, ganhou uma ação judicial contra o Estado do Rio Grande do Norte e terá que ser indenizado com uma quantia de R$ 8 mil, mais juros moratórios e correção monetária.

O homem foi vítima de abuso de poder e sofreu diversas agressões físicas e psicológicas praticadas por policiais militares em uma abordagem violente em praça pública em meados de 2016. A sentença é do juiz do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Assu, Marivaldo Dantas de Araújo.

O autor ajuizou ação com o objetivo de que a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e o Estado do RN sejam condenadas ao pagamento de uma indenização por danos morais, ao afirmar que, em 21 de junho de 2016, por volta das 23 horas, ele estava na Praça São João Batista, prestigiando os festejos do padroeiro, junto aos seus familiares e amigos, quando foi abordado agressivamente por policiais militares que faziam ronda no local do evento.

O Estado do Rio Grande do Norte, alegou que os policiais militares agiram sob a excludente de ilicitude do exercício regular do direito. No mérito, sustentou que o autor não fez prova dos fatos alegados, bem como que, caso os fatos ficassem comprovados, não passariam de mero aborrecimento. Alegou, ainda, que o valor pretendido pelo autor é exorbitante; caso a pretensão chegasse a ser procedente, o valor da indenização deveria ser arbitrado em valor razoável.


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