PF prende advogado suspeito de chefiar PCC no Rio Grande do Norte

Investigações foram intensificadas em junho de 2019, depois que a Polícia Federal identificou o planejamento de um salve pelo PCC no Estado

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira, 3, em conjunto com o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), e apoio da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, a Operação Extração, que busca desarticular célula regional da facção criminosa paulista Primeiro Comando da Capital-PCC enraizada no Estado.

As medidas cautelares foram deferidas pela Justiça Estadual de Mossoró, que expediu 16 mandados de busca e apreensão, 18 mandados de prisão preventiva, além de um mandado de prisão temporária contra um advogado potiguar suspeito de integrar a organização criminosa. Estão sendo empregados na ação cerca de 90 policiais federais que cumprem os mandados nas cidades de Natal, Mossoró, Extremoz, Ceará-Mirim, São Gonçalo do Amarante e Pau dos Ferros.

As investigações foram intensificadas em junho de 2019, depois que a Polícia Federal identificou o planejamento de um salve pelo PCC no Estado.

A organização planejava aterrorizar a população, por meio do incentivo dos faccionados à prática de ações violentas contra pessoas e coisas em várias cidades do RN. No salve identificado pela PF, a facção criminosa também tencionava ataques dentro do sistema prisional potiguar, incentivava a violência contra integrantes de facções rivais e sugeria confrontos com as forças policiais do Rio Grande do Norte.

Durante as investigações, informações foram compartilhadas com autoridades do RN e medidas preventivas adotadas. Não houve registro de atentados no período.

Todos os presos ocupam posições de liderança na filial potiguar da facção criminosa PCC.

O advogado hoje preso temporariamente em Natal teve especial participação na circularização do salve em junho de 2019, sendo o suposto responsável pela comunicação e transmissão das ordens (salves) entre as lideranças presas e membros da alta cúpula ainda em liberdade.

O crime de promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa é previsto na Lei nº 12.850/2013, punido com pena de reclusão de 3 a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

A Polícia Federal possui como objetivo estratégico o combate à ação das facções criminosas no Estado do Rio Grande do Norte.

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