Denúncia de Poluição Sonora foi registrada em Jardim do Seridó e juiz de Currais Novos também acatou as medidas

No sábado (21), por volta das 5h, a Polícia Militar de Jardim do Seridó atendeu uma denúncia de Poluição Sonora. Um homem estava com o som ligado acima de 100 decibéis. Logo, o mesmo foi preso e o som apreendido.

O Juiz plantonista da terra da Scheelita, Dr. Marcus Vinícius Pereira Júnior, elogiou a ação dos policiais e recomendou ao Comandante da 3ª Companhia Independente da Polícia Militar de Currais Novos e ao Delegado de Polícia Civil da cidade que, ao receberem denúncia de Poluição Sonora, devem tomar as mesmas providências.

De acordo com o artigo 54, da LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, condizente a crimes ambientais, Seção III – Da Poluição e outros Crimes Ambientais, Art. 54. “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora deve ser aplicada a pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa”.

Destarte, os oficiais de justiça, dentro das aplicações cabíveis ao caso, notificaram o Delegado e o Comandante da Polícia ainda durante o plantão judiciário no domingo (22).

Com informações Wescley J. Gama.

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