Justiça proíbe manutenção de presos em cela sem ventilação no CDP de Parnamirim

A juíza Marta Suzi Peixoto Paiva Linard, da Vara da Fazenda Pública de Parnamirim, determinou a transferência de presos que estejam recolhidos em cela sem ventilação no Centro de Detenção Provisória Masculino de Parnamirim para outra cela que permita a ventilação natural e entrada de sol, no prazo de 24 horas.

A magistrada proibiu também a entrada de novos presos na cela sem ventilação até que ocorra a substituição das portas chapeadas por portas de grade. Marta Suzi ainda fixou multa diária no valor de R$ 2 mil para o caso de descumprimento da decisão, a ser paga pelo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, que deverá ser pessoalmente intimado.

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público do Rio Grande do Norte afirmou existe informações de que a cela mencionada “é destinada a situações excepcionais, tais como alocação momentânea de interno que adentra na unidade prisional, para se decidir para qual das celas destinadas ao encarceramento o preso será encaminhado.

O CDP informou ainda a cela se presta ao isolamento momentâneo de interno em caos de motim ou briga entre internos de determinada cela, para que se possa restabelecer e preservar a ordem e a segurança da Unidade, assim como para que o isolamento momentâneo de interno que seja expulso da cela onde se encontra custodiado pelos demais presos da cela, ou que seja ameaçado dentro da respectiva cela, a fim de reguardar a integridade física deste preso que possa vir a ser agredido”.

O MP defendeu que o uso de cela chapeada é inconstitucional, pelo fato de que qualquer comprometimento significativo da ventilação acarreta afronta a diversos preceitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana. Narrou também que, realizada visita mensal no dia 01/09/2015, a representante ministerial verificou in loco que havia três pessoas recolhidas na cela chapeada, os quais foram identificados pelo diretor do CDP como presos ameaçados de morte por outros detentos.

Ao analisar a demanda judicial, a magistrada observou que a existência de cela chapeada sendo utilizada no Centro de Detenção Provisória Masculino de Parnamirim infringe alguns dispositivos normativos, assim como a própria Constituição Federal, implicando em nítida afronta à dignidade do ser humano, na medida em que submete os presos ali encarcerados a condições insalubres, decorrentes da ausência de ventilação e temperatura adequadas.

“Não obstante seja pública e notória a precária situação dos estabelecimentos prisionais em todo o País, havendo recorrente desrespeito à legislação protetiva dos direitos das pessoas custodiadas, não se pode permitir a permanência de unidades prisionais como aquela objeto desta lide, na qual se verifica patente a violação do princípio da dignidade humana (art. 1º, III, da CF/88), mediante a submissão a tratamento desumano e degradante, em condições de total desconforto térmico, incompatível com as mínimas condições de salubridade, justamente por inércia do Poder competente para a execução das leis”, comentou.

TJRN

Últimos Eventos

21/09/2019
São Vicente/RN
03/03/19
Master Leite
06/05/18
Parque Dinissauros - Povoado Sto Antonio (Cobra)
Março 2017
Aero Clube

Mais eventos

Jornal Expresso RN

Baixar edições anteriores

Curta Jean Souza no Facebook

Siga Jean Souza no Instagram

Empresas filiadas

Banners Parceiros

Design por: John Carlos
Programação por: Caio Vidal
© 2021 Direitos Reservados - Jean Souza