Veículos longos estão vetados de transitar por vias federais em feriados
A Coordenação Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal vedou a partir de hoje (23) a circulação de veículos longos nas estradas federais de pista única durante os feriados nacionais. A determinação teve sua publicação no Diário Oficial da União.
De acordo com a portaria, são considerados veículos longos as Combinações de Veículos de Carga (CVC) – caminhões que puxam dois ou mais reboques – Combinações de Transporte de Veículos (CTC) – caminhões-cegonha – e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) – veículos especiais que conduzem cargas de extensões diferenciadas como trator ou guindaste, mesmo com Autorização Especial de Trânsito (AET).
A nova medida estabelecida tem como objetivo facilitar, dar fluidez, bem como segurança ao trânsito de veículos nas estradas, que aumenta admiravelmente durante os feriados. A inadimplência da determinação estabelece infração grave, com punição de cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69.
Mediante o calendário oficial de feriados, as principais datas são: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.