TJRN: Acari deve repassar verba federal a agentes comunitários de Saúde e de Combate a Endemias

Imagem: Reprodução/Internet

O juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo, da Comarca de Acari, determinou que o Município, tão logo haja o trânsito em julgado da ação judicial movida por 27 agentes comunitários de Saúde e de Combate a Endemias, passe a anualmente promover o imediato repasse aos servidores do Incentivo Adicional previsto na Portaria 1350/GM, com alterações sucessivas, sob pena de, retendo por mais de 30 dias o valor repassado pelo Ministério da Saúde, incidir em multa única em igual valor ao que vigente para o Incentivo Adicional.

O magistrado também condenou o Município de Acari ao pagamento dos valores do Incentivo Adicional (anual) devidos aos autores desde o repasse havido no último trimestre de 2014, 2015 e 2016, conforme portarias citadas e a Lei 12.994/2014, prescritas as anteriores ao ajuizamento da ação, mais atualização monetária e os juros de mora.

Os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias do Município de Acari ajuizaram ação judicial contra o Município, visando obter a condenação deste ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional que o Ministério da Saúde repassa ao Fundo Municipal da Saúde, nos termos da Portaria 1761/07, 1234/08, 2008/09, 3178/10, 1599/11, 459/2012, 260/2013, 314/ 2014 e 1350, mas que o ente público nunca repassou em seu favor.

Assim, pediram liminarmente para que fosse determinado que o Município passasse a proceder o repasse, bem como, a condenação deste ao pagamento dos valores retroativos a agosto de 2014, com acréscimos legais.


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