Justiça considera legal aplicação de teste do bafômetro por empresas

Após ser submetido a um teste do bafômetro durante o trabalho, um caldeireiro de Itabirito (MG) entrou com uma ação por danos morais contra a empresa. Como o teste era aplicado de forma aleatória entre os empregados, no início da jornada, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a prática não caracteriza ato ilícito passível de reparação.

“O teste foi direcionado a outros empregados, e a escolha do caldeireiro se deu de forma aleatória, ou seja, foi impessoal”, explicou a ministra e relatora Maria Helena Mallmann.

No processo, o funcionário alegou que a prática era uma invasão em sua vida privada e ter sido alvo de piadas entre os colegas. Segundo ele, a obrigatoriedade do teste do bafômetro se restringia aos motoristas profissionais, e não a ele, contratado como caldeireiro. A empresa, então, negou qualquer situação de humilhação, explicando que a medida visa à saúde e à segurança dos empregados e do ambiente de trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou o pedido de indenização do caldeireiro por considerar que o ato da empresa pretende evitar a ocorrência de acidentes, não podendo, portanto, ser considerado ílicito.

O Globo

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