RN: Exemplo na proposição de leis de iniciativa popular

ALBERTO LEANDRO/PORTAL NOAR

O Rio Grande do Norte assumiu a liderança em um importante tema de tecnologia governamental: as assinaturas digitais. A Lei nº 10.513, de 23 de maio deste ano, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pela governadora Fátima Bezerra, permite que assinaturas digitais possam ser utilizadas para propor projetos de lei de iniciativa popular.

Na edição desta segunda-feira (10) do jornal Folha de S. Paulo, o colunista Ronaldo Lemos, que também é diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro, destaca que a iniciativa é fundamental para o país.

“A lei criada no RN é a mais avançada no país. Vale lembrar que o tema das assinaturas é crucial para acabar com a burocracia e criar um serviço público que seja sem papel e sem a necessidade do cidadão ter de se deslocar até um órgão público”, escreveu Lemos.

De acordo com ele, o problema atual no país no tema das assinaturas digitais é a exigência do “certificado digital”. “O vergonhoso “certificado digital”, é vendido por cerca de R$ 150 por ano”.

O certificado é exigido por diversos órgãos públicos — como a Receita Federal e o portal eSocial— para que o cidadão acesse serviços na internet. Contudo, no Brasil, há apenas 8 milhões de pessoas com certificado digital.

“É aí que entra a lei do RN. O modelo adotado pelo estado é “agnóstico” com relação à tecnologia”, explica.

Segundo Lemos, a legislação potiguar “aceita o certificado digital, mas também qualquer outro tipo de sistema “capaz de demonstrar a unicidade da assinatura” e sua atribuição a cada pessoa. Mais que isso, poderão ser usados modelos de criptografia de chave pública e privada verificadas por auditoria pública por base de dados comuns”.

Em outras palavras, o colunista explica que “a lei do RN permite que todas as modalidades de certificação, inclusive por meio de blockchain (modelo de descentralização de operações), possam ser usadas para criar sistemas de assinatura digital válidos. O requisito é demonstrar a unicidade e atribuição da assinatura”.

Ainda de acordo com ele, a lei do RN é a primeira a reconhecer o trabalho de diversas start-ups que criam modelos inovadores de identidades e assinaturas digitais, usando o blockchain e outras tecnologias.

“Parece um pequeno passo, mas é o início de um caminho que pode levar à digitalização dos serviços públicos e acabar com a burocracia, concretizando os ideais de tecnologia governamental”.

O caráter experimental da lei potiguar também é destacado. “Nosso país carece de experimentação ao nível estadual. Usamos mal nosso federalismo nesse sentido. Os estados têm a capacidade de experimentar políticas públicas inovadoras no seu âmbito. Essas políticas, quando bem-sucedidas, podem então inspirar políticas nacionais”.

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