Justiça interdita Centro de Detenção Provisória de Currais Novos

Com o objetivo de impedir o recebimento de novos presos até que sejam solucionados (por parte do Estado) inúmeros problemas encontrados no Centro de Detenção Provisória de Currais Novos, após inspeção feita pelo Judiciário, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Criminal de Currais Novos decretou a Interdição Parcial da unidade prisional até que o local esteja adequado, integralmente, às condições de existência humana.

O magistrado ressaltou, inclusive, que devem ser mantidos naquele estabelecimento prisional apenas os presos provisórios. Ele declarou, provisoriamente, que nas condições físicas constatadas durante a inspeção judicial o Centro de Detenção Provisória de Currais Novos somente tem condições de custodiar 12 presos.

Marcus Vinícius determinou que o diretor do Centro de Detenção Provisória de Currais Novos seja oficiado e informado sobre a impossibilidade de recebimento de novos presos, até posterior determinação judicial;

Ele também determinou que o Delegado de Polícia de Currais Novos, bem como o Delegado Geral de Polícia do Estado do RN, sejam oficiados e informados da interdição parcial (o Centro de Detenção Provisória de Currais Novos não está recebendo novos presos), com a ressalva de que é obrigação da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc), através da Coordenadoria de Administração Penitenciária (Coape), indicar o local adequado para custodiar novos presos.

Marcus Vinícius ressaltou que não é obrigação do Juiz Criminal a indicação de vagas no Sistema Prisional para custodiar os presos. Por determinação dele, a Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte; Presidência do TJRN; o Procurador Geral de Justiça do RN; o Presidente da Assembleia Legislativa e o Governador do RN receberão cópia da decisão.

 

TJRN

Empresas filiadas

Banners Parceiros

Design por: John Carlos
Programação por: Caio Vidal
© 2021 Direitos Reservados - Jean Souza