TRT/SP: Trabalhador que se recusar a tomar a vacina poderá ser demitido por justa causa

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo manteve a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza, que trabalhava em um hospital infantil, e que se recusou a tomar a primeira e a segunda doses da vacina contra a Covid-19 em janeiro e fevereiro deste ano.

Na demissão por justa causa, o trabalhador fica sem as vantagens da rescisão, recebe apenas os dias trabalhados e férias proporcionais. Perde o aviso prévio e o 13° salário proporcional e a multa rescisória de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, perde o direito ao seguro-desemprego.

Para o TRT, que por unanimidade ratificou a decisão, o hospital comprovou com documentos a adoção de um protocolo interno focado no combate à pandemia.

Na ação, o hospital afirmou ter realizado campanhas sobre a importância da vacinação e juntou advertência assinada pela trabalhadora por recusar a vacina. A trabalhadora, no entanto, recusou a vacina duas vezes logo que começou a vacinação para profissionais da área da saúde. Ela recebeu a primeira advertência, e logo depois foi dispensada por falta grave.

A trabalhadora alegou que o hospital não fez campanha nem reuniões para informar sobre a necessidade de tomar a vacina, além de não ter instaurado processo administrativo para apurar a suposta falta grave cometida. Ainda segundo a auxiliar de limpeza, o ato do empregador de forçar a vacinação fere a sua honra e a dignidade humana.


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