Pessoas a partir de 18 anos podem se cadastrar para receber a “xepa” da vacina

O prefeito Álvaro Dias sancionou a lei da sobra da vacina contra covid-19. A lei  N º 7.170 foi publicada na edição do Diário Oficial do Município desta terça-feira (20). Pessoas a partir de 18 anos, residentes em Natal, que morem no entorno de uma das 35 UBS que vacinam contra a Covid-19 ou no entorno de um dos quatro drives, podem a partir da próxima quinta-feira (22) se dirigir a esses locais e se cadastrar para a xepa da vacina.

Caso haja sobra de vacina, a UBS fará contato telefônico pedindo o comparecimento da pessoa em até 20 minutos para receber o imunizante. As salas de vacinação das 35 UBS funcionam até às 15h. Havendo sobra de imunizante, a UBS vacinará até 15h30. Os drives funcionam até às 16h e, se houver doses disponíveis, funcionarão até às 16h30.

“Amanhã iremos mandar um memorando circular para todos os pontos de vacinação da Covid-19 para nivelar as equipes. A partir de quinta-feira, a população que desejar pode fazer o cadastro. Lembro que na capital praticamente não existe perda de doses, o frasco do imunizante da Oxford, após aberto, pode ser armazenado por até 48 horas. Já os imunizantes da Pfizer e Coronavac têm apenas seis horas de uso após aberto”, esclarece o secretário municipal de Saúde, George Antunes.


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