Lei prevê multa para quem divulgar ‘fake news’ sobre pandemia da covid-19 no RN

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, sancionou nova lei que prevê multa para quem divulgar ‘fake news’ sobre a pandemia da covid-19 no âmbito do estado potiguar. A lei, de número 10.937/2021 foi publicada na edição do Diário Oficial desta terça-feira (29). 

O projeto de lei havia sido proposto, em abril de 2020, pelo então deputado estadual Sandro Pimentel. Após mais de um ano de trâmites, o texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo Executivo. De acordo com o deputado autor da proposta, a lei tem o objetivo de impedir a divulgação ou compartilhamento, por qualquer meio, de notícia ou informação falsa, que afete o interesse público ou vise a obtenção de vantagens de qualquer natureza em temas relacionados à pandemia do coronavírus.

O texto estabelece multa de R$ 1.000,00 para quem divulgar ou compartilhar fake news que causem pânico ou tumulto social. A pena é dobrada se a notícia for comprovadamente atribuída a autoridade pública.

Na justificativa, Sandro ressaltou que as chamadas ‘fake news’, além de atrapalhar o trabalho de conscientização dos Órgãos de Saúde e do Governo no combate a essas doenças, acabam causando pânico e colocando em risco a segurança e saúde das pessoas, o que é uma infração de contravenção penal.

A lei das “Fake News” tem validade enquanto perdurar o estado de emergência relativo à pandemia pelo coronavírus. Ainda de acordo com o texto, o valor arrecadado com as multas será revertido no combate à pandemia.

Blog do Ismael Medeiros

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