Adoção: 35 crianças foram entregues voluntariamente

Foto: Alex Régis

A entrega legal e voluntária de crianças para adoção é um mecanismo previsto no Art 19-A do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que garante à mãe ou gestante o direito de manifestar a intenção de encaminhar o filho à Justiça da Infância e da Juventude para que ele seja adotado. De janeiro de 2017 a abril deste ano, 60 mulheres foram atendidas pela Vara da Infância e Justiça no Rio Grande do Norte. Desse total, 35 optaram pela entrega voluntária.

Atualmente, há três mulheres em atendimento no Estado. Neste ano, de acordo com o juiz José Paiva Dantas, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude do RN e coordenador estadual do Juízo da Infância e Juventude, foram nove atendimentos e quatro entregas até abril último. Além disso, está em curso um atendimento a uma gestante e há outros dois processos de entrega em acompanhamento. Em outro processo, a mãe desistiu de entregar a criança.

A entrega voluntária para adoção, de acordo com o juiz, ocorre quando a mãe afirma não ter condições (econômicas, psicológicos ou sociais) de criar o filho. Ela pode manifestar essa intenção em uma unidade de saúde (hospital ou maternidade), ainda durante a gestação. “Ao chegar à unidade e afirmar que deseja entregar a criança, os funcionários, sejam médicos, enfermeiros, assistentes sociais, gestores), têm o dever de encaminhá-la, de imediato, para a Vara da Infância e da Juventude”, orienta Dantas.

No Rio Grande do Norte, a entrega voluntária acontece dentro do programa ‘Atitude Legal’, que aliado outro programa (Manutenção de Vínculo) conta com uma equipe multidisciplinar para a condução do processo. “Essa equipe conversa com a mãe para diagnosticar as causas da entrega. Se forem por condições sociais, a equipe tenta ajudá-la, por meio de encaminhamento para a rede de proteção do município onde ela reside”, detalha o juiz.

“Lá, ela deverá ser inserida em cursos de profissionalização e em programas de habitação, de forma que tenha condições – se quiser – de criar o próprio filho. Após o diagnóstico, a equipe trabalha a manutenção do vínculo entre a criança e a mulher. Se a decisão de entrega for irreversível, a mãe é ouvida pelo juiz [da Vara da Infância], pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. Se ela ratificar esse desejo em audiência, a gente recebe a criança e dá um prazo de três dias para que a mãe avalie a decisão”, descreve José Paiva Dantas em seguida.

Segundo o magistrado, se a mulher optar por revelar o nome do pai da criança, ele poderá ser ouvido no processo. “Caso contrário, não vamos atrás dele”, diz. Daniel Lacerda, presidente da Comissão de Família e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil no RN (OAB/RN), explica que não é necessário haver um fato grave para que a mulher manifeste a intenção de fazer a entrega voluntária e que o juiz irá, inicialmente, buscar um familiar que esteja propício a receber a criança.

“A lei diz que que existe um prazo de 90 dias, prorrogado por igual período para que se faça essa busca. Se não houver indicação do nome do pai ou outro representante extenso (um parente que pode receber a criança), o juiz decreta a extinção do poder familiar para romper o vínculo e coloca a criança na guarda provisória imediata para quem está na fila aguardando para adotar”, esclarece o advogado.

Tribuna do Norte


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