Câmara aprova texto que proíbe terceirização de atividade-fim em empresas públicas

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BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou uma mudança no projeto de lei que regulamenta a terceirização no País (PL 4.330/2004) retirando do texto-base a autorização para que empresas públicas e de economia mista – como Petrobrás, Caixa e Banco do Brasil – possam contratar terceirizadas em atividade-fim.

O projeto de terceirização atualmente debatido regulamenta tal contratação para todas as atividades da empresa (ou seja, tanto atividade-fim como atividade-meio). Havia uma discussão se o projeto incluiria as estatais, que hoje podem terceirizar somente atividades-meio, como serviço de limpeza. Ou seja, no caso da Petrobrás, por exemplo, a companhia poderia terceirizar a exploração de petróleo (atividade-fim) e não apenas serviços associados, como exploração geológica (atividade-meio).

A mudança no texto foi sugerida pelo PSDB e foi acompanhada pelo PT e contou com orientação favorável da liderança do governo. Com isso, o PL 4.330 não poderá regular a contratação terceirizada por empresas públicas e de economia mista. Essas empresas deverão, portanto, seguir se reportando à Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe a terceirização em atividades-fim.

Existe, porém, um vácuo jurídico envolvendo essa súmula. Ela pode ser cancelada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Luiz Fux sugeriu que a 331 do TST passasse pela avaliação do plenário da Corte para decidir se é válida ou não. Ele argumentou que a súmula poderia ferir o artigo 5º da Constituição, que garante a liberdade de contratação.

Ao ser questionado se Petrobrás e outras estatais corriam o risco de cair num vácuo legal, o relator do PL 4.330 disse que sim. “Eu acho que sim”, afirmou. Mas Maia disse confiar que a tramitação do projeto no Senado, para onde vai após passar pela Câmara, pode “melhorar” essas regras. “Eu acho que ainda vamos avançar para algo melhor no Senado”, afirmou.


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