MPRN cobra concurso para agentes da Guarda em Natal

Lei municipal define um efetivo de 555 agentes e, pelo menos, 20% dos cargos estariam vagos.

Lei municipal define um efetivo de 555 agentes e, pelo menos, 20% dos cargos estariam vagos.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) instaurou inquérito civil para analisar o quadro de agentes da Guarda Municipal de Natal e tratar da realização de concurso público para o cargo. A informação foi divulgada, nesta quarta-feira (13), em portaria publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte – Portaria Nº 0015/2015/70ªPmJ, da 70ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal.

De acordo com o documento, existem “pelo menos 112 vagas no cargo de Agente do quadro de pessoal da Guarda Municipal de Natal, o que representa aproximadamente 20% (vinte por cento) do efetivo previsto de 555 cargos”. Ainda segundo a publicação, o “artigo 73, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 104/2008 estabelece a obrigatoriedade da realização de concurso público quando a quantidade de vagas para o cargo atingir 5% do efetivo total previsto em lei”.

O texto é assinado pelo promotor de justiça Vitor Emanuel de Medeiros Azevedo, da Comarca de Natal, e solicita “ao Comando da Guarda Municipal de Natal que informe, no prazo de 20 dias, a quantidade de cargos de Agente preenchidos e vagos, como também se existe previsão e/ou planejamento, inclusive no aspecto orçamentário, para o preenchimento dos referidos cargos vagos”.

Outra Portaria expedida, a de Nº 0014/2015/70ªPmJ, trata do preenchimento, mediante promoção, dos cargos de 1º Supervisor, Subinspetor e Inspetor do quadro de pessoal da Guarda. O documento leva em consideração o fato de que os cargos de 1º Supervisor (15), Subinspetor (02) e Inspetor (01) nunca foram preenchidos.

Armas, porte e colete

A 70ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal ainda instaurou inquérito civil para apurar se a Guarda Municipal “fornece coletes balísticos aos seus integrantes em quantidade suficiente à eficaz prestação do serviço”, por meio da Portaria Nº 0016/2015/70ªPmJ, e se “vem adotando as providências necessárias para viabilizar que seus integrantes possuam autorização para o porte de arma de fogo, bem como para controlar a entrega de armas de fogo da instituição apenas a guardas municipais que detêm tal autorização”, com a Portaria de Nº 0013/2015/70ªPmJ, e “se as armas de fogo e munições postas à disposição dos guardas municipais são adequadas à prestação do serviço”, na Portaria Nº 0017/2015/70ªPmJ.

Conforme publicado, informações apontam que integrantes da Guarda vêm utilizando armas institucionais mesmo após vencida a validade do respectivo documento de autorização para o porte de arma de fogo. Também circula a notícia de que o armamento do órgão está em uso há vinte anos e de que a última aquisição de munições ocorreu há cinco anos.

Tribuna do Norte

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