Sarampo no RN: Número de casos em investigação sobe para 33

A Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica (Suvige) da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) divulgou o Boletim Epidemiológico do sarampo no Rio Grande do Norte referente ao período da semana epidemiológica 01 a 37, encerrada no dia 14 de setembro. De acordo com o documento, permanece o número de quatro casos confirmados, entretanto, aumentou para 33 os que estão em investigação.

A maior concentração dos casos em investigação está na 7ª região de saúde (Região Metropolitana de Natal), na capital potiguar, e na 4ª região de saúde (Região do Seridó), destacando-se o município de Currais Novos.

De acordo com a subcoordenadora de Vigilância Epidemiológica, Alessandra Lucchesi, para confirmar um caso de sarampo a Sesap leva em consideração os aspectos clínicos, epidemiológicos e os exames laboratoriais. “Nós testamos os exames tanto para sarampo quanto para outros vírus, o que nós chamamos de exames diferenciais. E os exames que, no primeiro momento, dão como reagentes para sarampo, a amostra é enviada para o laboratório de referência para ser feito o isolamento viral. Os três casos confirmados tiveram o isolamento viral detectado para sarampo”, explica Lucchesi.

HISTÓRICO

O primeiro caso foi de sarampo no Rio Grande do Norte foi de um paciente do sexo masculino de 54 anos que teve um histórico de viagem a São Paulo; os outros confirmados foram de uma criança de 6 anos, do sexo masculino, do município de Macaíba, uma criança de 1 ano e 6 meses, residente no município de Tibau do Sul, e o quarto caso foi de uma paciente de 19 anos, do município de Extremoz.

DOSE ZERO

No final do mês de agosto, o Ministério da Saúde passou a recomendar a aplicação da chamada dose zero e tríplice viral para todas as crianças de seis meses a menores de 1 anos. A medida foi adotada com o intuito de intensificar a vacinação nesse público-alvo da doença, que é mais suscetível a casos graves.

É importante esclarecer que a chamada dose zero não substitui e não será considerada válida para fins do calendário nacional de vacinação da criança. Assim, além dessa dose, os pais e responsáveis devem levar os filhos para tomar a vacina tríplice viral (D1) aos 12 meses de idade (1ª dose); e aos 15 meses (2ª dose) para tomar a vacina tetra viral ou a tríplice viral + varicela.

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