Decisão determina bloqueio de verba da Sesap para fornecimento de insulina

O juiz João Afonso Morais Pordeus, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o bloqueio na conta da Secretaria Estadual de Saúde (Sesap) do valor necessário para o custeio de seis refis de Insulina Lantus e outros seis refis de Insulina Humalog, além de agulhas para caneta de aplicação. Somados, os medicamentos chegam ao valor de R$ 1.234,44, de acordo com o orçamento menos oneroso e correspondem ao período de 90 dias tratamento do Diabetes.

O bloqueio foi decidido após o Município de Natal, responsável pela distribuição dos medicamentos requiridos, ter sido oficiado para informar a disponibilidade das drogas requeridas, e não ter respondido ao chamamento, “mantendo-se inerte quanto à disponibilidade de insulinas Lantus e Humalog”.

O magistrado aponta que diante do tempo transcorrido sem o efetivo cumprimento da decisão, considerando ainda a necessidade de tratamento da parte autora da ação, restou enfrentar a possibilidade de bloqueio de verba pública destinada ao cumprimento da decisão judicial, diante dos riscos à saúde da autora em face do quadro clínico Diabetes.

Antes da liberação do alvará, a beneficiada deverá apresentar parecer médico atualizado que comprove a continuidade do tratamento da doença.

TJRN

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