Justiça do RN bloqueia R$ 50 mil de plano de saúde para custear radioterapia

FOTO: EDUARDO MAIA

Uma decisão judicial obrigou um plano de saúde a custear o tratamento de radioterapia de uma cliente portadora do Linfoma de Hodgkin. No entanto, a empresa não cumpriu a decisão no tempo determinado e teve mais de R$ 50 mil bloqueados para a realização dos procedimentos.

Na ação, a cliente comprovou ser portadora do plano na modalidade coletivo, tendo sido diagnosticada com Linfoma de Hodgkin (esclerose nodular) no início deste ano. Através do plano, foi realizado tratamento quimioterápico em 6 ciclos.

Em seguida, o médico responsável pelo caso recomendou o tratamento de radioterapia com modulação da intensidade do feixe (IMRT) para evitar a progressão da doença. A solicitação médica foi encaminhada ao setor responsável no dia 4 de novembro. Na ocasião, a operadora informou ter 21 dias úteis para dar a resposta sobre a solicitação. No entanto, a paciente não recebeu nenhuma resposta do plano mesmo após o encerramento do prazo.

“Resta evidente a gravidade do estado de saúde da autora, a exigir o início imediato do tratamento radioterápico que lhe foi prescrito. Se os especialistas atestam que a autora necessita se submeter à referida terapia, aplica-se à espécie previsão do art. 35-C da Lei nº 9.656/98, que trata dos contratos de Seguros e Planos de Assistência Privada à Saúde, o qual estabelece a obrigatoriedade da cobertura do atendimento nos casos de emergência”, registrou em sua decisão o juiz de Direito, Madson Ottoni de Almeida.

De acordo com os autos do processo, a empresa ficou sabendo da decisão em 5 de dezembro, porém deixou decorrer o prazo fixado de 48 horas sem cumprimento. Por causa disso, a Defensoria elaborou nova petição, e em sua segunda decisão, o juiz determinou bloqueio online em contas bancárias e/ou aplicações financeiras no nome da empresa, no montante de R$ 50.611,56 para que seja transferido à prestadora de serviços que realizar os procedimentos necessários.

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