Ex-prefeito e ex-secretário no RN são condenados por má aplicação de recursos do Fundef

O Núcleo de Julgamentos de Processos da Meta 4 do TJRN, que julga casos de improbidade administrativa e de corrupção, condenou o ex-prefeito de São Miguel, Dario Vieira de Almeida ao ressarcimento integral do dano apurado, no importe de R$ 2.532.204,28, mais juros e atualização monetária, bem como ao pagamento de multa civil em valor igual ao dano apurado, com idêntica atualização e juros pela prática de Ato de Improbidade Administrativa na aplicação irregular de recursos provenientes do então Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Fundamental e Valorização do Magistério).

Ele também foi condenado na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, além da pena de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos.

Além do ex-prefeito, também foi condenado ao pagamento de multa civil em valor igual ao aplicado a menor com magistério fundamental – R$ 1.005.976,99, pelo IPCA e com juros de mora, o então secretário municipal de Educação, Tarcísio de Souza Rego, assim como com a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; além como suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito.


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