QUANDO A CONTA NÃO FECHA: Funcionário de casa de câmbio é condenado por subtração de valores

A juíza Ana Carolina Maranhão, da 1ª Vara Criminal do Distrito Judiciário da Zona Sul de Natal, condenou um operador de caixa de uma casa de câmbio da capital a uma pena de dois anos de reclusão e 19 dias-multa, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, em estabelecimento prisional a ser determinado pelo Juízo de Execuções Penais da Comarca. Motivo: ter subtraído valores do local de trabalho.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, entre os dias 07 e 24 de dezembro de 2016, por diversas vezes, na empresa Boa Viagem Casa de Câmbio, situada na Avenida Erivan França, no bairro Ponta Negra, zona sul de Natal, o denunciado, na função de funcionário operador de caixa, subtraiu para si R$ 41.461,37, US$ 1.630,00 (mil seiscentos e trinta dólares) e $ 500,00 (quinhentos pesos argentinos).


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