Partidos têm até 2 de maio para entregar prestação de contas

Termina no próximo dia 2 o prazo para os partidos políticos entregarem suas prestações de contas do exercício financeiro de 2015 à Justiça Eleitoral. Diretórios municipais, estaduais e nacionais estão obrigados a fazer a entrega. Os partidos que não tiveram movimentação financeira, nem de bens estimáveis em dinheiro, estão dispensados de apresentar a prestação de contas à Justiça Eleitoral, devendo entregar a Declaração de Ausência de Movimentação Financeira, o que não dispensa a obrigatoriedade de manterem a guarda de sua contabilidade e dos livros obrigatórios.

A prestação de contas deve ser entregue de acordo com o nível de direção partidária. Os diretórios nacionais dos partidos entregam suas contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE); os diretórios estaduais, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e as representações partidárias municipais – diretórios, comissões provisórias ou zonais –, aos cartórios eleitorais da respectiva circunscrição.

A especialista em contabilidade eleitoral Irene Oliveira ressalta que as instâncias que não tiveram movimentação financeira, mas usaram bens estimáveis em dinheiro, precisam fazer a prestação de contas completa. “Muitas vezes as comissões provisórias e as zonais funcionam na casa de militantes. Essa utilização é um bem estimável em dinheiro e exige a prestação de contas. Serviços de qualquer natureza, como os contábeis e jurídicos, também são estimáveis em dinheiro”, lembra. Irene integra a comissão de trabalho instituída pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que tratará das prestações de contas das eleições municipais de 2016, formada por representantes do TSE e do CFC e especialistas em contabilidade eleitoral.

O CFC, responsável pela normatização da contabilidade no País, está nessa mesma parceria com o TSE, construindo comunicados técnicos de esclarecimento de operações típicas e exclusivas do processo eleitoral e, consequentemente para as eleições. Atualmente, a contabilidade deve ser elaborada com base na ITG 2002 e de acordo com as resoluções do TSE. Os modelos disponíveis estão na página do TSE (acessíveis aqui).

A comissão de trabalho instituída pelo CFC, entre outras ações, tratará de uma orientação para os profissionais que atuam nessa área.

No ato de entrega da prestação de contas, os partidos devem entregar o Livro Diário, autenticado no Registro de Notas, e o Livro Razão. Também deve ser entregue uma mídia com a Demonstração de Resultado de Exercício (DRE) e o Balanço Patrimonial.

Para o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim Bezerra, a prestação de contas eleitoral é mais um momento em que a contabilidade está a serviço da sociedade e da democracia. “Um dos princípios da democracia é a transparência. A prestação de contas é importante e necessária para que essa transparência seja alcançada, e o profissional da contabilidade é peça fundamental nessa tarefa”.


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