OURO BRANCO: Prefeita nomeou irmã em cargo “inexistente” e que configura nepotismo

Prefeita Fátima Araújo (PT).

Prefeita Fátima Araújo (PT).

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através do promotor de Justiça, Glaucio Pinto Garcia instaurou mais um inquérito contra a prefeita de Ouro Branco, Fátima Araújo (PT). Desta vez a prefeita é suspeita de ter nomeado a própria irmã, Maria das Vitórias Araújo para exercer o cargo de Diretora Finaceira e a servidora Ednilda da Silva Oliveira para exercer o cargo de Presidente do OURO BRANCO-PREV, os dois cargos são inexistentes, segundo o promotor.

Segundo o Ministério Público, a irmã da prefeita de Ouro Branco, Vitória Araújo é servidora efetiva da Prefeitura de Ouro Branco (enfermeira), foi designada para exercer as atribuições de Diretoria Financeira do Instituto de Previdência do Município de Ouro Branco (Ouro Branco-PREV), apesar de ser irmã da Prefeita Fátima Araújo – o que pode configurar nepotismo.

Também o promotor Glaucio Pinto Garcia questiona a possível inconstitucionalidade formal da Lei Complementar Municipal nº 7/2013, que “institui o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos efetivos do Município de Ouro Branco, disciplina o Fundo Financeiro de Previdência de Ouro Branco (FUNPREV), cria a estrutura básica do Instituto de Previdência do Município de Ouro Branco (OURO BRANCO-PREV), e dá outras providências pertinentes”, uma vez que, conforme demonstra cópia da ata, acostada aos autos, a lei complementar em questão foi aprovada com quorum inferior (quatro votos) ao exigido pela Constituição Federal (Art. 69 – “as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta”), assim como pela Lei Orgânica do Município (Art. 36 – “As leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal observados os demais termos de votação das leis ordinárias”).

Ainda segundo o Ministério Público, no dia 18/05/2015, conforme comprova cópia da ata, acostada aos autos, foi submetido à votação e consequentemente aprovado o Projeto de Lei nº 03/2015, que regulamenta o §1º do Artigo 52, da Lei Complementar nº 07 de 26 de dezembro de 2013 (criação de cargos de presidente e diretora financeira do OURO BRANCO-PREV), fato que, por si só, comprova que as nomeações objeto da Portaria nº 028/2014 (Gabinete da Prefeita), supracitada, é, de fato, nula de pleno direito.


Últimos Eventos

21/09/2019
São Vicente/RN
03/03/19
Master Leite
06/05/18
Parque Dinissauros - Povoado Sto Antonio (Cobra)
Março 2017
Aero Clube

Mais eventos

Jornal Expresso RN

Baixar edições anteriores

Curta Jean Souza no Facebook

Siga Jean Souza no Instagram

Empresas filiadas

Banners Parceiros

Design por: John Carlos
Programação por: Caio Vidal
© 2021 Direitos Reservados - Jean Souza