MPF pede abertura de investigação sobre a aposentadoria do deputado Paulo Wagner

Nas redes sociais, circulam fotos de Wagner praticando esportes radicais.

Nas redes sociais, circulam fotos de Wagner praticando esportes radicais.

Obtida ao final de apenas um mandato, a aposentadoria do radialista Paulo Wagner como deputado federal continua despertando muita polêmica e discussão nas redes sociais e vai virar processo judicial. O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte representou ao Tribunal de Contas da União (TCU), ao procurador-geral da República e ao Ministério Público Federal no Distrito Federal contra a aposentadoria por invalidez com direito  ao salário integral de deputado federal.

De acordo com informações divulgadas pelo próprio MPF/RN, a representação tem por base matérias jornalísticas que dão conta da existência de possíveis irregularidades na concessão da aposentadoria.

“De acordo com a imprensa, antes de assumir o cargo, com base no qual se aposentou, Paulo Wagner já detinha a patologia que fundamenta a aposentadoria por invalidez. Além disso, mesmo com o pedido de aposentadoria por invalidez, de forma contraditória, participou no pleito eleitoral de 2014 como candidato à reeleição, tendo inclusive o seu registro sido deferido”, argumenta o Ministério Público Federal.

Ainda segundo o MPF/RN, pesa contra Paulo Wagner o fato de que a doença que lhe rendeu a aposentadoria não o impede de exercer outras funções de tal forma que apresenta programa de televisão da afiliada à RedeTV em Natal, a SimTV.

“Se tais informações forem confirmadas, o ato de aposentadoria emitido em 16 de dezembro de 2014 precisa ser revisto e anulado”, destaca o procurador da República Fernando Rocha de Andrade. Segundo o Artigo 186 da Lei 8112/90 (parágrafo 1º), somente as doenças elencadas taxativamente na lei podem conduzir a aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Assim, questiona-se a invalidez é preexistente ou subsequente à posse de deputado federal. Caso preexistente, por que o setor de Recursos Humanos da Câmara Federal autorizou a posse de um parlamentar incapaz de exercer qualquer atividade laboral, já que, contraditoriamente, Paulo Wagner se candidatou à reeleição ao cargo de deputado federal em 2014 e ainda apresentava programa televisivo.

Na visão dos procuradores da República, na melhor das hipóteses,  Paulo Wagner era ciente da incapacidade e mesmo assim assumiu cargo incompatível com a sua condição de saúde, exerceu o mandato e ainda buscou a reeleição.

BG

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