Mensaleiros aguardam decisão de Joaquim Barbosa sobre cumprimento de penas

Presidente da Corte, Joaquim Barbosa, ainda não disse quando levará os casos para análise no plenário.

Presidente da Corte, Joaquim Barbosa, ainda não disse quando levará os casos para análise no plenário.

Cinco dos condenados no processo do mensalão aguardam desde a semana passada decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre pedidos relativos ao cumprimento de suas penas. Os processos estão nas mãos do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que não informou quando os levará para análise no plenário. Foi alegando demora que o advogado Luiz Fernando Pacheco irrompeu na tribuna na última quarta-feira (11) interrompendo uma sessão da Corte e, após uma discussão com o presidente, acabou retirado do plenário. Seguranças do STF afirmaram que Pacheco estava “visivelmente embrigado” e teria feito ameaças a Barbosa.

Pacheco defende o ex-presidente do PT José Genoino. Condenado a 4 anos e 8 meses de prisão por corrupção ativa, Genoino deve cumprir pena em regime semiaberto, mas alega que sua situação de saúde, por conta de problemas cardíacos, justificaria uma prisão domiciliar. A Procuradoria Geral da República deu parecer favorável ao pedido da defesa, por entender que o presídio da Papuda não tem as condições adequadas. O processo está nas mãos de Barbosa desde o dia 4 de junho.

Outros dois personagens centrais do escândalo estão em posição semelhante. José Dirceu e Delúbio Soares querem autorização para trabalho externo. Delúbio chegou a atuar por alguns meses na Central Única dos Trabalhadores, mas Barbosa revogou a autorização por entender que tal benefício só pode ser concedido depois do cumprimento de um sexto da pena. No dia 6 de junho, o procurador Rodrigo Janot deu parecer favorável nos dois casos. Desde então, o caso está no gabinete do presidente da Corte.

Em outros dois casos, o parecer da PGR é contrário. O ex-deputado Romeu Queiroz pleiteia trabalhar em uma empresa própria e ofereceu emprego a outro condenado, Rogério Tolentino. Os dois tiveram a autorização revogada por Barbosa. Janot deu parecer contrário por entender que, nesse caso, não se cumpriria o fim social do trabalho externo por não haver segurança de como será o controle por conta do empregador. Reiterou, porém, que o benefício deve ser concedido se outras propostas de emprego forem apresentadas.

O Globo

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