“Liberdade”: STF autoriza trabalho externo para José Dirceu

José Dirceu recebeu autorização do STJ Dirceu para trabalhar durante o dia em um escritório de advocacia em Brasília.

José Dirceu recebeu autorização do STJ para trabalhar durante o dia em um escritório de advocacia em Brasília.

Com uma maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal  permitiu ontem (25) ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu trabalhar durante o dia em um escritório de advocacia em Brasília, pois que, Dirceu vai prestar serviços no escritório do advogado José Gerardo Grossi. Tudo indica que ele vai colaborar na pesquisa de jurisprudência de processos e na parte administrativa com salário de R$ 2,1 mil.

Os ministros aceitaram o recurso da defesa contra decisão do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que rejeitou a autorização em maio, por entender que Dirceu e os demais apenados não cumpriram o mínimo de um sexto da pena para terem direito benefício. O ex-ministro foi condenado a sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto. Com base no entendimento, José Dirceu nem chegou a ter o benefício autorizado.

Divergindo de Barbosa, a maioria do plenário concordou com o voto do relator das execuções penais dos condenados, o ministro Luís Roberto Barroso. Para o ministro, não é necessária a exigência de um sexto da pena para que o condenado em regime semiaberto possa deixar a prisão durante o dia para trabalhar. Segundo Barroso, a jurisprudência sobre o assunto é antiga no STJ e o entendimento contrário não pode sermudado somente para os condenados no processo do mensalão.

No caso específico de Dirceu, o relator afirmou que o trabalho externo em um escritório de advocacia é inconveniente, no entanto, a questão não impede que a autorização seja concedida. Na decisão, o presidente da Corte avaliou que a proposta de emprego era “uma ação entre amigos”. Assim, com o recesso no Judiciário, os recursos do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares,  do ex-deputado federal Romeu Queiroz e advogado Rogério Tolentino,  ligado ao publicitário Marcos Valério,  poderão ser decididos individualmente por Barroso. Todos tiveram o benefício cassado por Barbosa, com os mesmos argumentos.


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