Justiça decide nesta quinta (25) destino de ação contra Flávio Bolsonaro

Deputado Flávio Bolsonaro

Três desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RJ julgam, na tarde desta quinta-feira (25), um habeas corpus a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos – RJ).
Os defensores do parlamentar questionam a competência do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do TJ, para conduzir o processo que envolve Flávio Bolsonaro no esquema das chamadas “rachadinhas” — quando um parlamentar fica com parte dos salários dos funcionários de seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

O senador, filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), é apontado pelo Ministério Público estadual como chefe de uma organização criminosa.

A defesa de Flávio Bolsonaro considera que o Órgão Especial do TJ, formado pelos desembargadores mais antigos do tribunal, seria o competente para julgar o caso já que o senador era deputado estadual no período em que teriam ocorrido os fatos.

Já os investigadores do caso se apoiam em jurisprudência criada em tribunais superiores de que o foro encerra quando o mandato termina, assim o caso poderia permanecer com o juiz Itabaiana.

A sessão na 3ª Câmara será conduzida pelos desembargadores Suimei Cavalieri, relatora do caso, e os também desembargadores Paulo Rangel e Mônica Toledo.

Se a maioria ou todos decidirem por encaminhar o caso ao Órgão Especial, as decisões podem ser consideradas nulas, o que possibilita a liberdade de Fabrício Queiroz, ex-motorista e chefe de gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj preso há uma semana; e anularia o mandado de prisão contra Márcia Oliveira de Aguiar, mulher de Queiroz e até o momento foragida.

Pedidos na Justiça

O julgamento desta quinta-feira é mais um capítulo deste processo que apura o escândalo das chamadas “rachadinhas”. Desde o início das investigações, o senador Flávio Bolsonaro questiona a legitimidade do juiz Flávio Itabaiana de atuar no caso.

Em março, a desembargadora Suimei Cavalieri chegou a conceder uma liminar suspendendo a ação até que a Câmara se reunisse. Dias depois, ela reviu a decisão e manteve o andamento das investigações na 27ª Vara Criminal.

“A realidade é que inexiste lei em sentido formal ou material a conferir ao paciente (Flávio Bolsonaro) foro por prerrogativa de função perante o Judiciário Fluminense, subsumindo o caso aos critérios de definição de competência do Código de Processo Penal. Não há interpretação razoável que permita forcejar a aplicação da exceção em detrimento da regra, não há lacuna a ser colmatada nas normas legais e, portanto, qualquer ilegalidade a ser sanada”, escreveu a desembargadora ao reconsiderar a decisão.

O G1 apurou no tribunal que a decisão deste caso está indefinida. Mas há a expectativa da desembargadora Suimei manter o argumento e votar a favor da manutenção do caso junto à primeira instância.

Outro integrante da Câmara, o desembargador Paulo Rangel, já teve decisões em que atuou em defesa do foro. No caso de desempate, o voto da desembargadora Mônica Toledo será fundamental. Em um habeas corpus passado, ela se posicionou a favor da primeira instância.

O Ministério Público também deve modificar o seu parecer sobre o caso. A procuradora Soraya Gaya, que não integra o grupo que investiga o senador, opinou favorável à saída do caso da 27ª Vara Criminal por considerar que o Órgão Especial era competente para julgar casos envolvendo deputados. Nesta quinta, a procuradora Viviane Tavares atuará na sustentação oral sobre o caso.

G1

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