Pleno do TJRN rejeita queixa crime de delegado contra promotor de Justiça

Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do RN não deram provimento a uma Notícia Crime formulada por um delegado de Polícia Civil, que atuava no Seridó potiguar, e atribuía a um promotor criminal e a policiais militares a prática dos crimes previstos no artigo 139 (Difamação) e 140 (Injúria), ambos do Código Penal. O caso foi julgado na sessão desta quarta-feira (4), mas os integrantes da Corte de Justiça não acataram os argumentos do autor da demanda.

Segundo os autos, o delegado Antonio Pinto não teria comparecido aos plantões dos dias 31 de dezembro de 2013 e 2 de janeiro de 2014, em Caicó, quando ocorrências policiais foram registradas, mas o prédio da DP estava fechado. Fato que foi comunicado ao promotor criminal, Geraldo Rufino de Araújo Junior, o qual encaminhou o caso para a Corregedoria de Polícia.

“Em nenhum momento eu citei, em caráter pessoal o delegado, até porque no ofício dos PMs não tinha nenhuma menção ao delegado em questão. Apenas havia o relato da falta de um delegado no distrito policial. Apenas isso”, explicou o promotor, que foi representado no Pleno do TJRN pela advogada Luciana Cláudia de Oliveira.

No entanto, o delegado Antônio Pinto, atribuiu os crimes de Injúria e Difamação ao promotor e aos policiais Walmary Costa, Rafael Victor Targino de Araújo e Adriano de Araújo Medeiros, já que a Delegacia estaria fechada por “falta de funcionários suficientes”, fato que motivou a transferência do plantão, de Caicó para Currais Novos.

“Não recebo a queixa porque ela também entrou em decadência”, reforça o desembargador Amaury Moura Sobrinho, relator da Queixa Crime, ao se referir ao prazo, perdido pelo delegado, para pleitear judicialmente o suposto direito.

(Queixa Crime nº 2014.010749-3)

 

 

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