Juiz manda separar presos por crime, não por facção: “Detentos não mandam nos presídios”

Contrariando a medida adotada pela Secretaria de Justiça e da Cidadania (Sejuc) que vinha separando os detentos de acordo com a facção criminosa da qual fazem parte, o juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, titular da Vara de Execuções Penais de Natal , decidiu separar os presos baseado nos crimes que cometeram. O magistrado argumenta que está cumprindo o que estabelece o artigo 84 da LEP (Lei de Execuções Penais).

Até o final da tarde desta quinta-feira (22), cerca de 200 presos da capital potiguar devem ser transferidos. “O objetivo da divisão é evitar brigas e mortes, por que a divisão que vinha sendo feita só fortalece as facções. Nenhum preso deve ser obrigado a entrar numa facção, até porque isso também é crime. Os presidiários não mandam nos presídios. Ou se comportam, ou terão que fazer correlação de forças para sobreviverem, não matando uns aos outros”, disse o juiz.

Segundo Henrique Baltazar, as transferências envolvem apenas presos que ainda aguardam julgamento, hoje detidos no Presídio Provisório Professor Raimundo Nonato Fernandes (Cadeia Pública de Natal) e nos Centros de Detenção Provisória de Candelária, Potengi, Ribeira, Zona Norte e Pirangi.

Para os casos de estupro, Baltazar acrescentou que os presos serão levados para o CDP de Nova Parnamirim, que fica na região Metropolitana da capital. E para os crimes de homicídio, ainda não ficou definido para qual unidade os presos serão transferidos.

 

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