Condenado por gestão fraudulenta, ex-dono do Papa Tudo escapa da cadeia após crime prescrever

O empresário Artur Falk, ex-dono dos títulos de capitalização Papa-Tudo, não vai mais para a cadeia. Ele tinha sido condenado pela Justiça a 5 anos de prisão por gestão fraudulenta, mas, depois de uma série de recursos, o Superior Tribunal de Justiça considerou que o crime prescreveu.

Segundo o Ministério Público Federal, o calote aos investidores do Papa-Tudo, na década de 90, é estimado em meio bilhão de reais em valores atuais.

O Papa Tudo foi um título de capitalização muito popular nos anos 90. A pessoa interessada comprava o título nos Correios ou casas lotéricas, e, caso não fosse contemplada em sorteio, tinha a possibilidade de resgatar metade do valor pago após um ano, ou, ainda, comprar um novo título pela metade do preço.

Mas no fim da década, em vez de prêmios, os contemplados passaram a receber calote. O empresário Artur Falk, um dos controladores da Interunion Capitalização, que administrava o Papa Tudo, foi denunciado pelo Ministério Público Federal, em 2000, por deixar de pagar R$ 168 milhões aos clientes investidores dos títulos. Nos dias de hoje, o valor equivale a cerca de meio bilhão de reais, em valores corrigidos pela inflação.

“Uma senhora chegou pra mim com um saco de titulos do Papa Tudo e perguntou ‘Doutor, o que eu faço com isso aqui?’. Eu disse que estava investigando, mas que não podia fazer nada com relação ao prejuízo dela, infelizmente”, disse o procurador regional da República Artur Gueiros, que fez a denúncia contra Artur Falk em novembro de 2000.

“De todos os casos de crimes financeiros que eu investiguei, e foram muitos, esse foi um dos que mais me causou revolta, por ter atingido pessoas mais carentes no Brasil”, completou Gueiros.

Em março de 2017, Artur Falk teve a prisão decretada pelo juiz Alexandre Libonati, da 2ª Vara Federal Criminal do Rio, com base no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal que permitiu o início de cumprimento de pena após condenação em segunda instância.

A polícia chegou a fazer buscas nos endereços no empresário, mas ele não foi encontrado.

Em abril do ano passado, a Justiça Federal determinou a inclusão de Artur Falk na difusão vermelha da Interpol, a lista de procurados da polícia internacional.

Só que em dezembro do mesmo ano, o ministro Rogério Schietti, do STJ, considerou que a pena de Artur Falk estava prescrita.

“Considerando, portanto, a pena concretamente fixada – 5 anos e 2 meses de reclusão – e transitada em julgado a condenação para o Ministério Público Federal, o prazo prescricional é de 12 anos. (…) No caso, a publicação da sentença condenatória – último marco interruptivo da prescrição – ocorreu em 20/4/2005, de maneira que, havendo transcorrido mais de 12 anos entre a referida data e o presente momento, o reconhecimento da incidência de causa extintiva da punibilidade é medida que se impõe”, escreveu o ministro o STJ.

Com isso, em janeiro deste ano, o juiz Alexandre Libonati mandou recolher o mandado de prisão contra Artur Falk.

O advogado Nabor Bulhões, que defendeu Artur Falk, afirmou que o empresário é inocente e que, por isso, teria sido absolvido se o Superior Tribunal de Justiça tivesse julgado o mérito do recurso contra a condenação imposta pelo Tribunal Regional Federal da 2ª região, mas que, ao verificar a prescrição, o STJ reconheceu a extinção da punibilidade.

Fonte: G1


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