Novo decreto em Natal libera abertura das igrejas e altera horário do comércio; veja

A Prefeitura de Natal publicou um novo decreto, na noite dessa terça-feira (2), com algumas mudanças quanto às regras de segurança sanitária e restrições visando a prevenção ao contágio pela covid-19.

Dentre as medidas destacadas pelo documento estão a liberação para a abertura das igrejas, a autorização para aulas presenciais nas escolas privadas e novos horários de funcionamento do comércio local. 

Segundo o decreto, fica autorizada a abertura e funcionamento das igrejas, templos e demais locais de rituais religiosos para a realização de missas, cultos e rituais de qualquer credo ou religião, desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo específico de prevenção à covid-19.

Horário do comércio

Um outro ponto de destaque do decreto municipal se refere ao horário de funcionamento do comércio na cidade de Natal. A prefeitura realizou algumas modificações quanto aos horários de abertura e fechamento dos serviços e dos estabelecimentos comerciais, “com o específico fim de evitar a aglomeração de pessoas no sistema de transporte coletivo municipal”. 

I – os supermercados, hipermercados e atacarejos (bem como suas respectivas galerias comerciais) poderão funcionar das 06h00min às 22h00min, todos os dias da semana;
II – os serviços gerais em edifícios e condomínios, os serviços de limpeza, segurança e vigilância deverão iniciar suas atividades às 07h00min, com encerramento até as às 17h00min, de segunda-feira a sexta-feira – exceto no caso de escalas de plantão;
III – o comércio “de porta para a rua”, as galerias comerciais e os centros comerciais deverão abrir somente após as 08h00min, com funcionamento até às 18h00min, todos os dias da semana;
IV – os serviços de escritório, apoio administrativo, serviços imobiliários, de seguros e demais atividades de serviços deverão iniciar suas atividades às 08h30min, com encerramento às 18h30min, de segunda-feira a sexta-feira;
V – os shopping centers, bem como suas respectivas praças de alimentação, poderão funcionar das 09h00min às 21h00min, todos os dias da semana;
VI – os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks, lojas de conveniência e similares poderão abrir e funcionar a partir das 11h00min, todos os dias da semana, com o encerramento do atendimento ao público às 22h00min, e fechamento de suas atividades operacionais até, no máximo, às 23h00min – desde que atendidas as regras e protocolos de biossegurança. Para o serviço de entrega domiciliar, sem consumação no local, os estabelecimentos poderão atender aos seus clientes sem qualquer limitação de horário.

A Prefeitura de Natal também manteve a proibição de venda de bebidas alcoólicas no âmbito do Município do Natal, entre as 22h e as 06h, todos os dias da semana, inclusive em lojas de conveniência.


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