TJ mantém proibição da construção de espigões em cartão postal do RN

Empreendimento seria construído em uma área de duna e vegetação próxima ao Morro do Careca, um dos principais pontos turísticos de Natal (Foto: Divulgação/Jangada Show)

Empreendimento seria construído em uma área de duna e vegetação próxima ao Morro do Careca, um dos principais pontos turísticos de Natal (Foto: Divulgação/Jangada Show)

Uma nova decisão da Justiça potiguar manteve a proibição da continuidade das obras do edifício ‘Solaris de Ponta Negra’, que seria construído em uma área de duna e vegetação próximo ao Morro do Careca, um dos principais pontos turísticos na Zona Sul de Natal. A decisão, tomada nesta terça-feira (3) pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), também condenou o Município de Natal a pagar uma quantia de R$ 384.613,58 em indenizações e empresa responsável pelas obras.

O empreendimento é um dos casos que ficou conhecido como ‘espigões de Ponta Negra’, onde cinco empreendimentos imobiliários tiveram suas licenças de construção cassadas pela Prefeitura de Natal após já terem recebido o aval do município para iniciar as construções. Após um reexame das licenças, a prefeitura anulou as licenças, impedindo a continuidade das obras. Quatro dos casos já foram julgados e as cassação das licenças foram mantidas. Apenas uma demanda ainda será julgada.

A decisão desta terça manteve a decisão de primeira instância, declarando legal o ato administrativo que cancelou as licenças. No entanto, condenou o Município de Natal a pagar R$ 384.613,58 em indenizações por danos morais, materiais e lucros cessantes a empresa ‘Solaris Participações e Empreendimentos’, uma vez que o cancelamento da licença gerou prejuízos.

Com isso, o Município terá que pagar à empresa indenizações no valor R$ 119.122,78 de danos emergentes sofridos pela empresa, R$ 215.490,80, correspondentes aos lucros cessantes, estes arbitrados em 20% sobre os valores atribuídos às unidades comercializadas até a época dos fatos e R$ 50 mil por danos morais.

Para o Ministério Público, que comemorou a manutenção do que foi decidido, em primeira e segunda instâncias, o problema principal é que é preciso entender que não basta apenas a concessão de uma licença para construir, mas é indispensável a licença ambiental, a qual avalia todos os impactos ambientais. “Todos os laudos mencionam que o empreendimento é poluidor do entorno”, define a promotora de defesa do Meio Ambiente, Gilka da Mata.

G1 RN

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