SterBom emite nota de esclarecimento sobre caso com polpas de frutas nos supermercados de Natal

A Ster Bom Indústria e Comercio Ltda, é uma empresa genuinamente potiguar, e está no mercado de comestíveis congelados a mais de vinte e cinco (25) anos, tendo como princípio básico o “respeito ao consumidor”. Possui um rígido controle de qualidade com um laboratório próprio de análises físico químicas e microbiológicas, um quadro de funcionários treinados e especializados composto por engenheiros de alimentos, técnicos em alimentos e químicos, todos voltados a garantir a qualidade de seus produtos e proporcionar segurança alimentar aos consumidores.

Em fiscalização rotineira realizada pelo Ministério da Agricultura – MAPA- foram recolhidas amostras de alguns produtos, dentre eles amostras de Polpa de GOIABA- lote 163/2013 e Polpa de Caju- lote 152/2013. As irregularidades encontradas nestes produtos não comprometem a saúde do consumidor, pois não se trata de contaminação, mas tão somente dizem respeito a quantidade de sólidos solúveis (BRIX) e Acido Ascórbico, (vitamina C) nos produtos, pouco abaixo do limite mínimo exigido pela legislação. Neste sentido, a Ster Bom informa que as medidas necessárias para adequação do processo de produção já foram tomadas e comprovadas no processo administrativo junto ao MAPA, pela empresa que produz suas polpas.

Todos os produtos estão dentro dos padrões exigidos pelo Ministério da Agricultura, único Órgão responsável por “fiscalizar” empresas produtoras de polpas de frutas. Assim, em total desrespeito ao contraditório, a Ster Bom também foi surpreendida com as informações veiculadas na mídia, vez que a Empresa não foi notificada ou procurada por nenhum dos Órgãos Públicos, acima citados. A Empresa questiona a real necessidade da medida adotada pelo Procon, vez que as polpas analisadas foram fabricadas no ano de 2013.

Atualmente todos os produtos estão em acordo com os padrões de identidade e qualidade (PIQ’s) e não apresentam riscos à saúde do consumidor, caso contrário, o Ministério da Agricultura teria tomado medidas cabíveis para impedir a comercialização de produtos que não atendessem a legislação, qual seja a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 7 DE JANEIRO DE 2000.

Por fim, esclarecemos que em nenhum momento o consumidor foi exposto a “risco” como sugere o Procon, que alega ter agido desta forma a pedido do Promotoria do Consumidor e por cautela para proteger a saúde do consumidor, pois nenhum produto estava contaminado. Desde já, colocamo-nos a inteira disposição para qualquer esclarecimento.

 

BG

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