Senado discute punição mais dura para explosão de caixa eletrônico

Vai a turno suplementar no Plenário do Senado substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 24/2015, que prevê o aumento da pena para condenados por explosão de caixa eletrônico. O Código Penal prevê reclusão de um a quatro anos e multa para esse tipo de crime.

Com o novo texto, a pena passa para o mínimo de três e o máximo de oito anos de prisão. A proposta também aumenta a pena pela metade a até um terço, quando houver a subtração de arma de fogo, munição ou acessório explosivo.

De autoria do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), o projeto pretende coibir o uso de explosivos em furtos a bancos, prática cada vez mais utilizada no país. A proposição foi discutida em Plenário em turno único nesta quarta-feira (9), tendo prevalecido texto substitutivo apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR).


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