Ministro diz que Brasil deve ‘legalizar a maconha e ver como isso funciona na vida real’

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso acredita que a descriminalização do consumo da maconha é “um primeiro passo” que pode levar “a uma política de legalização (das drogas) e eliminação do poder do tráfico”.

Em entrevista exclusiva à BBC Brasil, ele explicou por que decidiu neste momento defender apenas a liberação do consumo de maconha, adotando uma posição divergente da do ministro Gilmar Mendes, relator do caso que avalia a descriminalização do uso de drogas. Mendes votou por descriminalizar todos os entorpecentes.

Barroso disse que adotou uma posição “um pouco menos avançada” porque acredita que assim “teria mais chance de conquistar a maioria” do tribunal.

Como hoje ainda há muita resistência contra a liberação das drogas, o ministro considera que, se o STF decidir por descriminalizar tudo, “existe o risco de haver uma reação da sociedade contra a decisão, o que os americanos chamam de backlash”.

“A minha ideia de não descriminalizar tudo não é uma posição conservadora. É uma posição de quem quer produzir um avanço consistente”, afirmou.

A decisão de Barroso de limitar seu voto à maconha surpreendeu os defensores da liberação das drogas porque ele é considerado um dos ministros mais progressistas do tribunal.

Por outro lado, ele teve uma posição considerada mais ousada que Gilmar Mendes ao propor que seja usado como parâmetro objetivo para distinguir usuários de traficantes o limite de porte de 25 gramas. Mendes também considera importante ter um parâmetro, mas diz que é função do Congresso decidir.

O objetivo de criar esse critério é reduzir a prisão de usuários, principalmente no caso dos mais pobres, pois hoje a diferenciação entre os dois tipos de porte (de usuários e traficantes) depende muito da avaliação subjetiva de policiais.

Até agora, apenas três ministros votaram – Edson Fachin também defendeu liberar apenas o consumo da maconha. Após o voto de Barroso, o julgamento foi novamente suspenso na última quinta-feira por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki.

Os 11 ministros estão analisando um Recurso Extraordinário que questiona se o artigo 28 da Lei de Drogas é inconstitucional. Esse artigo prevê que é crime adquirir, guardar ou transportar droga para consumo pessoal, assim como cultivar plantas com essa finalidade. O julgamento não analisa a questão da venda das drogas, que continuará ilegal qualquer que seja o resultado.

O recurso foi movido pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de um réu pego com 3 gramas de maconha na prisão. A Defensoria argumenta que a lei fere o direito à liberdade, à privacidade, e à autolesão (direito do indivíduo de tomar atitudes que prejudiquem apenas si mesmo), garantidos na Constituição Federal.

Barroso concordou com esses argumentos, mas como o caso concreto trata do porte de maconha, considerou que não era o momento de incluir no seu voto outras drogas.

 

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