Minirreforma eleitoral criminaliza ativista virtual

Um artigo da chamada minirreforma eleitoral, que aguarda a sanção da presidenta Dilma Rousseff, torna crime a divulgação de mensagens e comentários na internet ofensivos a candidatos, partidos e coligações. Caso o texto aprovado pelo Congresso seja sancionado sem vetos por Dilma, quem divulgar esse tipo de conteúdo poderá ser punido com multa de até R$ 30 mil e um ano de prisão. A pena prevista para quem contratar serviços para atacar adversários políticos é de até quatro anos e multa de R$ 50 mil.

Autor de uma operação que resultou na denúncia contra 20 parlamentares por mau uso da cota parlamentar no Tribunal de Contas da União (TCU), o comerciante brasiliense Lúcio Batista, o Lúcio Big, vê na mudança da lei uma tentativa de calar quem denuncia irregularidades cometidas por políticos.

“Essa infeliz ideia visa na verdade a censurar todos nós, ativistas no combate à corrupção. Nós estamos fazendo um trabalho importantíssimo em favor do controle social. Muitas ações de fiscalização estão partindo da sociedade organizada principalmente através do Facebook e isso tem incomodado muitos daqueles que fazem de seus mandatos uma fonte quase inesgotável de riqueza e poder”, escreve Lúcio Big em sua coluna de estreia no Congresso em Foco.

A emenda foi incluída na minirreforma eleitoral por sugestão do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB). Eleito em 2010, ele só tomou posse em novembro de 2011, quando a Justiça decidiu que a Lei da Ficha Limpa começaria a valer somente nas eleições de 2012. O tucano foi barrado por ter tido o mandato de governador cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ele foi afastado definitivamente do cargo em 2009, após ter sido condenado por compra de votos em 2006.

Redes sociais

Na justificativa de sua emenda, Cássio Cunha Lima alega que as redes sociais têm tido seu uso deturpado, principalmente, em períodos eleitorais. Segundo ele, a mudança na lei pretende coibir a contratação de pessoas para promover ataques na internet contra candidatos, partidos ou coligações.

O problema, advertem Lúcio Big e críticos da proposta como o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é que o texto aprovado não faz distinção entre mensagens verdadeiras e mentirosas. Basta que o conteúdo ofenda a honra ou denigra a imagem do candidato para a ação possa ser movida. Além disso, observa Lúcio, o Código Penal brasileiro já estipula punição para crimes de calúnia e difamação, o que poderia ser aplicado nesses casos.

“Outra coisa que os nobres senhores parecem também ter esquecido ou fizeram questão de não mencionar é qual o procedimento que será utilizado para identificar os internautas apartidários, que não prestam qualquer tipo de trabalho a políticos, daqueles que efetivamente são contratados para ‘denegrir’ a imagem do adversário político”, critica.

Postado por: Eduardo Bezerra

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