Liminar nega Habeas Corpus ao ex-governador Fernando Freire

Por não reconhecer nenhuma ilegalidade na prisão cautelar do ex-governador Fernando Freire, a desembargadora Zeneide Bezerra negou o pedido de Habeas Corpus feito pela defesa dele. Com a decisão liminar da magistrada, foi rejeitado o pedido para que Fernando Freire tivesse revogada sua prisão preventiva e, consequentemente, fosse expedido o alvará de soltura. Os autos serão remetidos à Procuradoria Geral de Justiça.

Na decisão, a desembargadora deixa claro que a medida liminar em casos de Habeas Corpus só deverá ser concedida em situações excepcionalíssimas, quando o constrangimento ilegal a que é submetido o preso se apresente de forma evidente. A magistrada de Segundo Grau enfatiza, na liminar dessa quinta (26), que a decisão de primeira instância está embasada em elementos concretos que demonstram a necessidade da custódia do ex-governador para resguardar a aplicação da lei penal, “daí afastar neste momento a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”. E recorda que foram frustradas diversas tentativas de intimação do ex-governador.


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