Juíza determina multa diária ao governo do RN caso não haja convocação dos 824 aprovados na PM/RN desde 2006
Em decisão proferida no dia de hoje a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, determinou que o comandante geral da Polícia Militar, coronel Francisco Araújo, dê continuidade às etapas do concurso da PM para os 824 convocados pelas vagas de suplentes.
A decisão foi uma resposta a uma ação proposta por dois dos candidatos, segundo os quais a PM estaria convocando pessoas que teriam tirado notas mais baixas que a dele. Na sentença a juíza informa que já havia determinado a continuidade da preparação em tutela antecipada, mas que isso estava sendo descumprido pela PM.
A juíza ainda intimou o comandante geral para que no prazo de 30 dias:
A) trazer aos autos a lista de classificação geral de todas as regiões com base na ordem decrescente das pontuações finais obtidas na primeira fase do certame para o concurso de Soldado da Policia Militar.
B) resultado da 2ª fase do certame que foi o teste de aptidão física dos candidatos convocados para todas as regiões conforme edital nº 0291/2010- CFSd/DP/PMRN.
C) cronograma de realização das demais etapas do certame ( saúde e curso de formação) para cumprimento integral da decisão judicial.
A sentença da magistrada Ana Cláudia Secundo determina a continuidade da preparação dos 824 convocados da PM e prevê uma multa de mil reais por dia caso o coronel não cumpra essa e outras determinações em 30 dias.