EM BUSCA DOS DIREITOS: Idoso pede ajuda a Justiça para adquirir remédios na Prefeitura de Patos

                                                                       Imagem ilustrativa

Foi instaurado no Município de Patos no Sertão da Paraíba, por parte do Ministério Público, um Procedimento Administrativo para apurar a regularidade de fornecimento de medicamentos continuo e diário pela Secretária de Saúde do Município e do Estado.

O idoso identificado como Domirio Bezerra das Neves, não tendo mais aonde recorrer, resolveu denunciar ao Ministério Público a falta dos remédios nos estabelecimentos de responsabilidade do Município e do Estado da Paraíba.

O Procedimento Administrativo em aberto será acompanhado pelo Promotor, Dr. Uirassu de Melo Medeiros.

Estatuto

Os direitos do idoso estão basicamente garantidos no chamado Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS). A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses. Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade. O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.


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