CRIME: Cédulas falsas são colocadas à venda em site, suspeito envia para todo o Brasil

Notas de dinheiro falsificadas são colocadas à venda no site de compra e vendas OLX. Em uma publicação feita no dia 13 deste mês, o anunciante, que se identifica como Nelson Kiyoshi 144, faz uma espécie de propaganda do seu negócio ilegal. Em vídeo enviado ao G1, o suspeito mostra as características das notas e a forma em que são feitas, garantindo até a qualidade da falsificação.

Em uma conversa também registrada pelo G1, por meio de mensagens em um aplicativo de celular, o suspeito explicou que o envio do dinheiro é feito pelos Correios, porque segundo ele, o detector da empresa de correspondência não identifica as notas. “Sou de São Paulo. Faço o envio via Sedex 10. Não tem problema. O raio X dos Correios não pega papel. Após o depósito, eu envio em até dois dias úteis. Mando lacrado e chega lacrado”, disse.

Em outro trecho da conversa, o suspeito afirma que o pagamento pode ser efetuado com depósito ou transferência bancária, mas a conta não chegou a ser informada pelo autor das mensagens. “Me passa seu endereço certinho aí. Cidade, bairro, ponto de referência, nome da pessoa que vai receber. Após isso, te passo a conta para a transação”, escreveu.

A pessoa informou que trabalha com a falsificação de notas há 10 anos e que tem clientes por todo o Brasil. “Mano eu trampo (trabalho) com isso. Tenho referência do meu trampo. Tenho um cliente de Teresina, eu uso DDD de todo estado”, relatou.

Ao final da conversa, o suspeito explicou quanto custa os pacotes de notas falsas, as características das cédulas falsas. “A cada R$ 200 (em notas verdadeiras) vai R$ 2.000 (falso). R$ 300 vai R$ 4.000 até R$ 800 vai R$ 1.4000. Tamanho, recorte, alinhamento, texturas e cores perfeitas, marca d’agua, passa na caneta, fita de segurança dentro realista, fita holográfica idêntica original e não é grossa, na grossura ideal”, descreveu.

De acordo com o artigo 289 do Código Penal, falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é crime. A pena varia de três a 12 anos de prisão e multa. Estará sujeito à mesma pena quem importar ou exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa. Mesmo tendo recebido de boa fé, comete crime, com pena prevista de seis meses a dois anos e multa, quem a recebe e a mantém em circulação, repassando a outros.

(Foto: Reprodução/OLX)

G1 PI

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