Bloqueio de apps por juízes pode fazer da internet brasileira uma caricatura

Bloqueio de apps por juízes pode fazer da internet brasileira uma caricatura

Na semana passada, pela quarta vez, uma juíza mandou o WhatsApp ser bloqueado em todo o Brasil –nessa ocasião, uma magistrada de Duque de Caxias (RJ).

Trata-se de péssimo sintoma: bloqueios de sites na infraestrutura da internet estão virando procedimento “normal” no país. O que é inaceitável.

Temos mais de 15 mil juízes de primeira instância. Se cada um puder interferir na infraestrutura da rede e desligar os sites, aplicativos ou serviços que bem entender, será melhor parar de chamar a rede brasileira de internet.

Ela se tornará uma caricatura da rede mundial de computadores, em que alguns juízes decidem no lugar dos cidadãos o que podem acessar ou não.

Bloquear sites, aplicativos e serviços de internet é conduta típica de países autoritários, como a Arábia Saudita ou a Coreia do Norte. Não é algo que seja compatível com o Estado Democrático de Direito.

Nesse sentido, o Conselho de Direitos Humanos da ONU emitiu uma resolução, em 27 de junho, condenando o bloqueio de sites por órgãos estatais.

Nas suas palavras: “[O Conselho] condena inequivocadamente medidas que intencionalmente impeçam ou interfiram no acesso ou disseminação da informação on-line e conclama os Estados a abdicar de tais medidas e cessá-las”.

Felizmente, esse quadro começou a mudar desta vez. Não só a decisão foi revertida algumas horas depois de ser proferida como quem a reverteu foi o Supremo, por decisão monocrática de Ricardo Lewandowski.

O ministro argumenta que bloquear sites viola o direito de livre expressão e comunicação previsto na Constituição. Viola também o Marco Civil da Internet, que assegura a “garantia da liberdade de expressão e comunicação” na internet e a “preservação da estabilidade, da segurança e da funcionalidade da rede”. Com isso, espera-se que a decisão ajude a inibir outros juízes de ordenar novos bloqueios.

Outro fato relevante foi a entrevista em que o ministro da Justiça disse que o governo irá propor projeto de lei para que empresas “detentoras de informações” sejam obrigadas a ter sede no Brasil, permitindo que “forneçam essas informações”.

A questão do acesso a dados para investigação judicial é importante e precisa ser equacionada. Esse é um problema global, não só brasileiro. No entanto, obrigar empresas a ter sede no país pode produzir o efeito contrário do esperado.

Mais de 99% das empresas de internet não têm sede no país. Se forem obrigadas a se estabelecer aqui, irão optar por não oferecer serviços no país ou simplesmente ignorar a lei. Tal medida tem o potencial de isolar ainda mais a rede brasileira da internet global.

Vale lembrar que o Marco Civil já possui mecanismos mais do que contundentes para investigação policial. O que deveria estar sendo debatido é se de fato precisamos de ferramentas ainda mais intrusivas, em um mundo em que a vigilância é a regra, e a privacidade, a exceção.

 

Folha de São Paulo


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