MPRN recomenda ao Ibama medidas para destino de animais domésticos
Animais apreendidos por causa de infração administrativa ou penal ambiental, devem ser entregues a órgãos e entidades de caráter ambiental, beneficente, cultural, educacional, dentre outros
O superintendente do Ibama no Rio Grande do Norte, Alvamar Costa de Queiroz, e o chefe regional do órgão em Mossoró, Jaime Pereira da Costa, receberam recomendação do Ministério Público Estadual para que tomem providências a fim de assegurar a proteção de animais domésticos apreendidos em razão do cometimento de infração administrativa ou penal ambiental.
O documento enviado pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró fundamenta-se na aplicação do Decreto nº. 6.514/2008, de forma que, enquanto não finalizado o respectivo processo administrativo, esses animais devem ser entregues a entidades de caráter ambiental, cultural ou beneficente regularmente constituídas e que tenham como objetivo a defesa dos mesmos.
Na impossibilidade de haver esse encaminhamento, os animais devem ser entregues em guarda doméstica provisória ou confiados a depositário fiel, conforme preveem, respectivamente, os arts. 107 e 105 do Decreto nº. 6.514/2008.
Entre as atribuições do poder público, segundo o art. 225 da Constituição Federal, está a de “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.
O Ministério Público Estadual considerou ainda o fato de o Brasil ser signatário da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada em uma assembleia da Unesco em Bruxelas, na Bélgica, em 27 de janeiro de 1978, na qual dispõe, dentre outras práticas, que todos os animais têm o mesmo direito à existência e ao respeito; que o homem, enquanto espécie animal, não deve violar este direito exterminando ou explorando outros animais; que cada animal tem o direito à consideração e à proteção do homem, não devendo ser submetido a maus-tratos e atos cruéis.